segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ATENÇÃO!! INSS faz alerta para o golpe do salário-maternidade
Atenção ao novo golpe!!
O salário-maternidade está sendo alvo de golpes divulgados em postagens no Facebook. Uma publicação com o URL “auxiliomaternidadee.online” despertou a curiosidade de várias pessoas e tem causado prejuízos.
O link exibido imita o layout do portal de notícias G1, sugerindo que se trata de uma matéria na seção de economia.
É possível identificar o golpe através do erro de grafia “econômia”, juntamente com o título falso: “Mães com filhos nascidos entre 2018 e 2023 recebem auxílio de mais de R$ 5.280,00”.
Acompanhando o link, encontra-se o seguinte texto:
“Atenção Mãe! Se você teve filho entre 2018 e 2023, você pode ter direito ao auxílio maternidade do seu filho. Valores chegam a mais de 5 mil reais. Válido mesmo que seu filho tenha até 5 anos. Válido mesmo você esteja desempregada. Realize uma consulta gratuita em saiba mais, para saber se você possui esse direito aprovado em seu nome!”
Alerta do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fez um alerta no dia 28/06/2023: Não caia em golpe! Salário-maternidade é apenas no INSS.
Na publicação o orgão afirma que: Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, incluindo aqueles que não estão em atividade, mas mantêm a qualidade de segurado, desde que tenham cumprido o período de carência exigido.
Esse benefício é concedido em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência necessária para obter o benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuintes individuais, facultativos e especiais.
Em outras palavras, para ter direito a esse benefício, é necessário começar a contribuir para a previdência antes de engravidar.
No caso dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não é exigida a carência para receber o salário-maternidade.
[via https://www.jornalcontabil.com.br/]