segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ATENÇÃO!! INSS faz alerta para o golpe do salário-maternidade

Atenção ao novo golpe!!

O salário-maternidade está sendo alvo de golpes divulgados em postagens no Facebook. Uma publicação com o URL “auxiliomaternidadee.online” despertou a curiosidade de várias pessoas e tem causado prejuízos.

No Facebook, está circulando um post que divulga um suposto site para consultar e pagar o salário-maternidade.

O link exibido imita o layout do portal de notícias G1, sugerindo que se trata de uma matéria na seção de economia.

É possível identificar o golpe através do erro de grafia “econômia”, juntamente com o título falso: “Mães com filhos nascidos entre 2018 e 2023 recebem auxílio de mais de R$ 5.280,00”.

Acompanhando o link, encontra-se o seguinte texto:

“Atenção Mãe! Se você teve filho entre 2018 e 2023, você pode ter direito ao auxílio maternidade do seu filho. Valores chegam a mais de 5 mil reais. Válido mesmo que seu filho tenha até 5 anos. Válido mesmo você esteja desempregada. Realize uma consulta gratuita em saiba mais, para saber se você possui esse direito aprovado em seu nome!”

Alerta do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fez um alerta no dia 28/06/2023: Não caia em golpe! Salário-maternidade é apenas no INSS.

Na publicação o orgão afirma que: Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão“Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, incluindo aqueles que não estão em atividade, mas mantêm a qualidade de segurado, desde que tenham cumprido o período de carência exigido.

Esse benefício é concedido em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência necessária para obter o benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuintes individuais, facultativos e especiais.

Em outras palavras, para ter direito a esse benefício, é necessário começar a contribuir para a previdência antes de engravidar.

No caso dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não é exigida a carência para receber o salário-maternidade.

[via https://www.jornalcontabil.com.br/]

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