segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Existe diferença entre diarista e empregada doméstica?

Sim, existe. A diarista é uma profissional autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício. Recebe por dia trabalhado e cumpre uma carga horária de 8 horas, podendo cobrar por hora excedente. O valor do serviço é estipulado pela profissional e são levados em conta fatores como: tamanho da casa, tipo de serviço e grau de dificuldade.

Já a empregada doméstica é a profissional contratada para prestar serviço por, pelo menos, três vezes na semana em uma mesma residência. Sendo assim, tem vínculo empregatício estabelecido. Tem as mesmas tarefas citadas anteriormente, além de cozinhar, ir à rua e até mesmo buscar as crianças na escola.

Como é feito o recolhimento do FGTS e INSS da diarista?

Por não ter carteira assinada, o empregador não tem a obrigação de pagar o Fundo de Garantia (FGTS) e o INSS da diarista, uma vez que esses tributos são obrigatórios apenas para empregados domésticos que possuem vínculo empregatício.

Então, como fica essa trabalhadora? Neste caso do INSS, cabe à própria diarista o recolhimento obrigatório. Ela pode se enquadrar como contribuinte individual, com um percentual de 11% ou 20% de acordo com sua renda.

Outra alternativa é optar pelo MEI (Microempreendedor Individual) e contribuir com a Previdência Social com um percentual de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente.

Se a diarista fizer seus recolhimentos mensalmente, terá direito a todos os benefícios do INSS como aposentadoria por idade (15 anos de contribuição), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.

[ via www.jornalcontabil.com.br ]

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