sexta-feira, 15 de março de 2024
FGTS Digital entrou em vigor; confira o que mudou
Na sexta feira, 01/03, o FGTS Digital começou a valer após várias prorrogações. Os empregadores puderam testar o sistema nos últimos cinco meses. Contudo, o novo modelo traz diversas mudanças importantes para os Departamentos Pessoais, incluindo novas formas de recolhimento, acesso e emissão de multas em lote.
As mudanças incluem a identificação exclusiva pelo CPF, recolhimento via PIX e acesso através do portal gov.br com certificado digital. Em caso de erros ou omissões, as multas podem chegar a 30% sobre o débito atualizado e variar entre R$100 e R$300 por trabalhador.
Além disso, o empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso e gerar a guia desejada. São muitas mudanças e novidades para o empregador.