segunda-feira, 26 de junho de 2023

Diferença entre tipos de contratação: Regime CLT e Contrato de Prestação de Serviço (PJ).

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

É a forma como a contratação é oficializada, ou seja, o acordo entre quem contrata e quem é contratado, é a diferença inicial entre os dois regimes trabalhistas.
Nesse caso você é um empregado com direitos garantidos por lei, mas as mesmas leis também permitem que o empregador tenha meios de controlar seu subordinado.
No regime CLT a jornada é prevista por lei (44 semanais), assim como a duração de intervalos e folgas, local de trabalho e descontos no salário caso o empregado não cumpra a carga horário prevista.

Principais Direitos da CLT:

• Vínculo empregatício
• Jornada de trabalho fixa
• Direitos trabalhistas como: Férias Remuneradas com adicional de 1/3,13º salário e FGTS
• Benefícios previdenciários
• 120 dias de licença maternidade
• Licença paternidade
• Seguro desemprego
• Adicionais insalubres de acordo com os riscos da empresa

PJ – Pessoa Jurídica

Para as pessoas jurídicas, um contrato de prestação de serviço dita as regras de empresa para empresa sendo possível negociar condições. Aqui você é um prestador de serviço e a regra é clara: no trabalho prestado não pode haver os elementos que caracterizam vínculo empregatício.
Como PJ você não tem todos os benefícios de um CLT. PJ só deve ser cumprido o que foi especificado no contrato, o próprio empreendedor é responsável por realizar o trabalho solicitado, a contratação prevê que o profissional tenha flexibilidade nas funções não precisando seguir regras como carga horária, turnos e controle de ponto já que é ele que define o quão flexível será sua rotina. Como PJ, quem fica responsável pela sua aposentadoria e, qualquer outra garantia. Além disso, uma pessoa jurídica precisa abrir uma empresa, emitir nota fiscal, pagar impostos e para fazer tudo isso precisará de um escritório contábil para fazer a parte burocrática. Afinal, ao se tornar PJ você passa a atuar como uma empresa que presta serviço a outra empresa.

Principais Direitos do PJ (Pessoa jurídica):

• Benefícios previdenciários (auxílio-maternidade, aposentadoria e etc.)
• Emissão de Nota Fiscal
• Contratação de um funcionário pelo salário mínimo da categoria
• Não existe vínculo empregatício.
• Trabalho por demanda sem jornada fixa.
• Presta serviço para mais de uma empresa.

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