quinta-feira, 15 de junho de 2023
eSocial: confira as mudanças e fique de acordo com as normas até julho
O eSocial é um projeto do governo federal que tem a intenção de digitalizar e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e sua criação ocorreu em dezembro de 2014.
A legislação, as plataformas e as versões das obrigações contábeis estão sempre se atualizando e trazendo mudanças. Dessa forma, para o mês de julho, alterações no lançamento do eSocial têm novidades.
O Governo Federal adiou para o mês de julho a obrigatoriedade do cadastramento de condenações trabalhistas no sistema eSocial por parte das empresas.
Informações dos funcionários
Tudo deve constar na nova versão do manual do eSocial. As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
O prazo para transmissão dessas declarações no eSocial termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.
O Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.
Assim, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ser controladas e exigidas com maior rigor pelo órgão.
Outros pontos de atenção
Também merecem atenção os eventos totalizadores do retorno do Imposto de Renda (IR), uma vez que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) vence dia 20 de junho, sendo gerado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb)
Por fim, não deixe de atentar para a classificação para o FGTS, conferindo os eventos de retorno S-5003 e S-5013. Lembre-se que, em janeiro de 2024, haverá a substituição da Guia do FGTS pelo FGTS Digital.
[ Fonte: www.jornalcontabil.com.br ]