quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Quais são os direitos às folgas para os empregados convocados para trabalhar em eleições?

Este direito é previsto em bases legais deliberada pelo TSE que determina que pessoas que trabalham serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

– Quem pode usufruir dos benefícios?
Todos os voluntários ou os que são convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como auxiliares na missão de garantir o exercício livre e consciente do voto pelo eleitorado.

As folgas serão decorrentes do trabalho em dias de eleições e também os dias de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral, inclusive treinamentos on-line.

– Existe um prazo para solicitar folga por dia trabalhado nas eleições?

O direito às folgas será válido enquanto durar o vínculo empregatício.

– Serão concedidas de uma só vez ou alternadas? Quem decide o momento das folgas?
As folgas podem ser utilizadas em conjunto ou isoladamente, a depender do combinado entre as partes.

– É possível usufruir das folgas antes da prestação do serviço eleitoral?
Não. O benefício dos dias de folga será concretizado somente após o encerramento dos serviços eleitorais para uso futuro, a ser acordado com a empresa.

– As folgas podem ser solicitadas por quem não tem vínculo empregatício?
Para que a pessoa nomeada para atuar nas eleições faça uso do direito às folgas, é necessária a existência de relação trabalhista à época da convocação, ou seja vínculo empregatício.

– As folgas podem ser convertidas em dinheiro?
Não, as folgas não podem ser pagas, mas somente tiradas.

Na hipótese de dificuldade de aproveitamento desse direito, caberá ao juiz eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e os princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 22.747/2008

Bases Legais: Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), bem como as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021
[ via ebtreinamentos ]
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