terça-feira, 07 de fevereiro de 2023
Se eu for demitido posso me recusar a cumprir o aviso prévio?
Se a empresa te demitir você não poderá se recusar a cumprir o aviso prévio (pelo menos não sem os descontos). Isso porque na demissão sem justa causa, a opção do aviso prévio é exclusiva da empresa, neste caso, será ela quem irá decidir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
Se você não comparecer ao expediente, a empresa deverá lançar as faltas injustificadas, resultando em descontos do dia e do descanso semanal remunerado. Você também sofrerá com descontos no total das férias proporcionais que tiver direito a receber, como postamos ontem na tabela de faltas injustificadas sobre o período das férias.
Se o empregado apresentar carta de admissão de um novo emprego, ele poderá mediante a Súmula 276 do TST, ser dispensado do restante deste cumprimento, o que não caracteriza uma recusa em cumprir o aviso prévio.
A situação é diferente quando falamos em pedido de demissão. Nestes casos, a opção do aviso prévio é do empregado, ele quem irá decidir se irá trabalhar ou indenizar a empresa com o respectivo valor.